Fini - Combina com Você

Confira o regulamento

Regulamento do Concurso Cultural denominado FINIFESTA

O concurso cultural denominado FINIFESTA é promovido pelo Grupo Sánchez Cano, com endereço na Avenida Av. José Benassi, 1003. Parque Industrial. Jundiaí – SP, inscrita no CNPJ sob n° 035941230001/96, doravante chamada Promotora.

  1. 1- Do Concurso Cultural
    1. 1.1. A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, pagamento de preço e/ou compra de produtos ou serviços pelos participantes, sendo, portanto, de caráter exclusivamente cultural/recreativo, conforme o disposto no artigo 30, do Decreto no. 70.951/72.
  2. 2 - Da Duração do Concurso
    1. 2.1. Este concurso terá início no dia 04 de julho de 2011 e término à zero hora do dia 21 de dezembro de 2011.
  3. 3 - Da Elegibilidade dos Participantes
    1. 3.1. O Concurso é válido em todo o território nacional e está aberto aos participantes maiores de 18 (dezoito) anos de idade ou, se menores, devidamente autorizados ou representados, na forma da lei, por seus representantes legais.
    2. 3.2. Não poderão participar deste Concurso os funcionários de qualquer empresa do grupo da Promotora, bem como seus familiares em primeiro e segundo graus, e funcionários e parentes de demais empresas e parceiros envolvidos na elaboração e desenvolvimento do Concurso.
  4. 4 - Da Participação no Concurso
    1. 4.1. Para participar do Concurso Cultural Finifesta, os participantes deverão seguir os seguintes procedimentos:
      1. 4.2. Acessar o site http://www.mundofini.com.br/finifesta;
      2. 4.3. Preencher de forma completa, precisa e verídica todos os campos do cadastro;
      3. 4.4. Ler e aceitar este regulamento, por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições;
      4. 4.5. Responder a pergunta: "Por que eu mereço ter uma FiniFesta?", devendo a resposta conter no máximo 150 (cento e cinquenta) caracteres.
      5. 4.6. Preencher corretamente os dados do formulário e validar o cadastramento através do clique no link que será enviado para o email cadastrado.
      6. 4.7. A participação só será ativada após essa confirmação do email enviado.
  5. 5 - Do conteúdo a ser desenvolvido pelos participantes
    1. 5.1. O conteúdo enviado pelos participantes deverá ser de autoria do próprio participante e não poderá ter qualquer conotação que atente contra a lei, a moral e os bons costumes.
    2. 5.2. Na hipótese de recebimento, pela empresa promotora, de duas ou mais participações com conteúdos idênticos ou significativamente similares, análogas e/ou que, de qualquer forma, possam ser interpretadas como cópia ou reprodução, total ou parcial, apenas será considerada, para os efeitos de participação, o primeiro a ser recebido, sendo os demais desconsiderados para efeitos de julgamento e/ou premiação.
    3. 5.3. Somente serão aceitas frases que não excedam o limite de 150 (cento e cinquenta) caracteres. Importante: Todas as frases que utilizarem palavras que designem qualquer outra marca de produto de qualquer segmento serão automaticamente desclassificadas.
    4. 5.4. As frases deverão ser transcritas na Língua Portuguesa.
  6. 6 - Do Julgamento do Concurso
    1. 6.1. As frases serão julgadas por uma comissão formada por 4 representantes da Sanchez Cano, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
    2. 6.2. A Comissão Julgadora fará a seleção das melhores frases que se enquadrem na proposta do Concurso, utilizando-se dos critérios: originalidade, criatividade e adequação ao tema proposto.
    3. 6.3. Serão escolhidas duas frases por mês, que premiará os dois respectivos participantes.
    4. 6.4. A lista dos dois ganhadores mensais será publicada no mês subsequente, no hotsite do concurso, conforme tabela explicativa na clausula 8.1.
    5. 6.5. A participação está vinculada ao CPF do participante, sendo que cada participante só poderá concorrer com uma frase por CPF.
    6. 6.6. O cadastramento de um participante e seu respectivo envio da frase em determinado mês não o exclui da participação nos meses subsequentes à sua inscrição no Concurso, sendo elegível até o término do mesmo.
  7. 7 - Dos Prêmios
    1. 7.1. O participante premiado receberá, o seguinte prêmio:
      1. · 10 itens diferentes de Balas de Gelatina de 500g
      2. · 04 itens diferentes de Marshmallows de 500g
      3. · 02 itens diferentes de Regaliz – Mini Tubes de 500g
      4. · 15 cartões – Ganhei o FiniFesta e você é meu convidado
      5. · 30 pratos descartáveis
      6. · 30 copos descartáveis
      7. · 1 pacote de balões coloridos
      8. · 1 toalha de mesa retangular
      9. · 1 kit de cachepot´s em papel
    2. 7.2. Os itens que compõem o kit e que não se encaixam com produtos fabricados pela Promotora serão os que estiverem disponíveis no mercado no momento das respectivas premiações, não estando vinculados a determinada cor, tipo, modelo, tamanho e marca, sendo escolhidos exclusivamente pela Promotora deste concurso cultural.
    3. 7.3. Serão escolhidos 2 (dois) participantes por mês para serem premiados com os itens descritos no §7.1, o que irá totalizar 12 premiações, prêmios estes que serão enviados no periodo de julho de 2011 a janeiro de 2012, sempre no mês subsequente ao resultado do concurso cultural.
    4. 7.4. O prêmio oferecido se resume a apenas e tão somente aos itens descritos na cláusula 7.1 desde regulamento, não estando subentendido que faça parte do prêmio demais itens ou outros custos como aquisição ou locação de salão de festa, móveis, alimentos, bebidas, transporte, áudio-visual, decoração, ou quaisquer outros itens além dos aqui citados.
  8. 8 - Da Publicidade e entrega dos prêmios
    1. 8.1. A publicação do(s) premiado(s) será divulgada no site do concurso conforme cronograma abaixo, sendo que os contemplados também receberão comunicado via email.

      Resultados de JULHO
      Divulgação em 10 de AGOSTO
      Entrega do Prêmio: 20 de AGOSTO

      Resultados de AGOSTO
      Divulgação em 10 de SETEMBRO
      Entrega do Prêmio: 20 de SETEMBRO

      Resultados de SETEMBRO
      Divulgação em 10 de OUTUBRO
      Entrega do Prêmio: 20 de OUTUBRO

      Resultados de OUTUBRO
      Divulgação em 10 de NOVEMBRO
      Entrega do Prêmio: 20 de NOVEMBRO

      Resultados de NOVEMBRO
      ivulgação em 10 de DEZEMBRO
      Entrega do Prêmio: 20 de DEZEMBRO

      Resultados de DEZEMBRO
      Divulgação em 10 de JANEIRO
      Entrega do Prêmio: 20 de JANEIRO

    2. 8.2. O vencedor será o exclusivo responsável pelos dados corretos para que possa receber seu prêmio. De nenhuma forma a Promotora e/ou terceiros envolvidos neste concurso serão responsabilizados pela obtenção/emissão, atualização ou legalidade destes documentos, podendo o participante perder o direito à premiação no caso de seus dados incorretos impossibilitarem o contato da Promotora para envio do prêmio, isentando a Promotora de qualquer ônus ou responsabilidade.
    3. 8.3. No caso de vencedor menor de 16 anos, a entrega do prêmio será realizada somente mediante a documentação de CPF seu representante legal.
    4. 8.4. Qualquer despesa extra com itens que não estejam citados neste regulamento será de plena responsabilidade dos participantes.
    5. 8.5. Os prêmios são individuais e intransferíveis e em hipótese alguma os vencedores poderão trocá-los ou recebê-los em dinheiro.
    6. 8.6. Na eventualidade do participante vencedor, por algum motivo, não puder ser contatado, ou se contatado, não se manifestar em até 30 (trinta) dias após a comunicação da Promotora, perderá o direito à premiação.
    7. 8.7. Ao receber o prêmio, o participante contemplado o aceitará incondicionalmente, exonerando a Promotora e/ou terceiros envolvidos neste concurso de qualquer responsabilidade ou obrigação futura incluindo, mas não se limitando a perdas, lesão a bens ou propriedade, lesão ou danos pessoais, morte e lesões físicas, lesões que sejam ocasionadas total ou parcialmente, direta ou indiretamente, pela participação em qualquer atividade relacionada a este concurso, ou recebimento, posse e uso do prêmio.
    8. 8.8. A Promotora não se responsabiliza por atrasos na entrega dos prêmios, que possam estar relacionados à empresa transportadora, Correios, dados de endereço equivocados ou qualquer outro motivo semelhante.
  9. 9 - Da Cessão de Direitos
    1. 9.1. Ao inscrever-se para participar neste concurso, nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando, por si ou através dos seus pais ou do seu representante legal, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável:
      1. 9.1.1. O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, ou em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, no território nacional, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou do conteúdo vencedor.
      2. 9.1.2. O uso, bem como, cedendo todos os direitos patrimoniais relativamente ao conteúdo vencedor, inclusive, mas sem limitação, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dela se utilizar, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors e na Internet, para a ampla divulgação do conteúdo vencedor, deste concurso e/ou de seu desenvolvimento posterior, nos termos da lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
      3. 9.1.3. Os menores de idade deverão ser assistidos por seus pais ou pelo seu representante legal para realizar seu cadastro neste concurso, aceitar o regulamento do mesmo, bem como para as autorizações tratadas no item a seguir.
      4. 9.1.4. As autorizações descritas acima não significam, implicam ou resultam em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda o(s) ganhador(es), inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela empresa promotora.
  10. 10 - Da Desclassificação
    1. 10.1. Serão imediatamente desclassificados deste concurso:
      1. 10.1.1. As inscrições e cadastros que contiverem dados incorretos, incompletos ou que não atendam as especificações técnicas e/ou quaisquer outras disposições deste regulamento;
      2. 10.1.2. As frases que sejam consideradas impróprias pela Comissão Julgadora;
      3. 10.1.3. As frases que contenham expressões contrárias à moral e aos bons costumes, que contenham conotação discriminatória ou que incitem as práticas ilegais, que agridam a imagem e/ou direito da empresa promotora ou de terceiros;
      4. 10.1.4. As frases que contenham, total ou parcialmente, material desenvolvido por terceiros e/ou que não seja de titularidade do participante;
      5. 10.1.5. Frases que contenham ou utilizem a marca Fini ou qualquer uma de suas marcas licenciadas.
      6. 10.1.6. Frases em outro idioma que não seja o Português do Brasil.
      7. 10.1.7. Os casos de fraude ou tentativa de fraude ou, ainda, de utilização de qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo, com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de inscrições, idênticas ou não, o que importará na nulidade também de todas as inscrições e/ou votações efetuadas pelo participante e/ou votante, ainda que nem todas as inscrições tenham resultado do uso de tais meios e/ou sido realizadas com tal finalidade.
  11. 11 - Das Disposições Gerais
    1. 11.1. Os participantes do concurso cultural, incluindo o vencedor, assumem total e exclusiva responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados por suas participações no concurso ou pelas cessões dos direitos de autor sobre suas frases, sendo esses direitos cedidos livres e desembaraçados de todos e quaisquer ônus ou restrições. Todos os participantes declaram que suas frases são originais. Em caso de plágio de qualquer espécie a Promotora não responderá pelo ato do participante, sendo este responsável por eventuais ônus ou danos a terceiros, respondendo integral e exclusivamente, além de ser desclassificado do concurso e conseqüentemente perder o direito de concorrer aos prêmios.
    2. 11.2. O vencedor autoriza, desde já, a veiculação de seus nomes, imagens e som de voz, sem limitação de espécie alguma para utilização das mesmas em fotos, cartazes, filmes, "spots" e em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio.
    3. 11.3. Havendo interrupção ou suspensão do concurso ou da publicação do(s) ganhador(es) no site promocional devido a problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do internauta ou da empresa promotora, por decisão da Promotora ou em razão de caso fortuito ou força maior, não será devida qualquer indenização ou compensação aos participantes do concurso e/ou aos eventuais terceiros prejudicados. A Promotora envidará os melhores esforços para dar prosseguimento ao concurso tão- ogo haja a regularização do sistema, resguardando-se, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo na hipótese em que haja total impossibilidade de recuperação de dados. Nessa hipótese, os participantes serão avisados por e-mail e não será cabível, da mesma forma, compensação e/ou indenização de qualquer espécie.
    4. 11.4. A Promotora, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes deste regulamento, assim como substituir qualquer um dos prêmios anunciados por outros de igual valor,mediante comunicação pública de tais mudanças no hotsite do Concurso;
    5. 11.5. As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas por uma comissão composta por membros da Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
    6. 11.6. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro, nem ser cedido/transferido para outrem.
    7. 11.7. A Promotora poderá interromper o Concurso em qualquer momento caso motivos de força maior assim o faça necessário.
    8. 11.8. A participação neste concurso acarreta aos participantes a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
    9. 11.9. O participante não poderá alegar, em qualquer hipótese, que qualquer marca, logotipo ou sinal de identificação tenha sido criado e/ou modificado em seu benefício, ou requerer qualquer direito de titularidade ou propriedade, sendo que a utilização de qualquer marca e/ou símbolo da empresa promotora será restrita as condições estipuladas neste concurso.
  12. 12. É Promotora deste Concurso:
    Grupo Sánchez Cano – Fini Guloseimas.
    CNPJ/MF nº 035941230001/96.